CANDIDATURAS
O processo seletivo será realizado mediante edital público de chamada de empreendimentos, em que serão estabelecidas as condições e critérios para a apresentação e seleção das propostas de empreendimentos candidatos à pré-incubação e incubação.
O empreendimento pré-incubado selecionado compreende a organização ou projeto que apresentou viabilidade técnica qualificada (exequibilidade, mérito científico e tecnológico) e boas perspetivas de desenvolvimento e cuja inserção na Incubadora UAL (sem necessariamente ocupar espaço físico) se dará por homologação do resultado do edital.
O empreendimento incubado selecionado refere-se à organização ou projeto a integrar na Incubadora UAL após aprovação qualificada da sua viabilidade técnica (exequibilidade, mérito científico e tecnológico), e de mercado (viabilidade económica), cuja classificação lhe permitirá ocupar uma das vagas anunciadas no edital.
São candidatos elegíveis a serem incubados:
- Pessoas singulares, titulares de ideias ou projetos com potencial de crescimento, preferencialmente de base tecnológica;
- Micro ou pequenas empresas com até um ano de existência, com potencial de crescimento, preferencialmente de base tecnológica;
- Empresas com mais de um ano de existência e que desejam desenvolver novas unidades de negócio de base tecnológica.
A formalização das candidaturas respeitará edital próprio, consistindo de um dossiê que deverá ser apresentado pelos candidatos contendo:
- Formulário devidamente preenchido;
- Projeto do empreendimento;
- Cópia de CC e NIF da pessoa singular proponente;
- CV do(s) proponente(s);
- Cópia de declaração de início de atividade para empresas existentes;
- Cartão NIPC para empresas existentes;
- Cópia de certidão de Registo Comercial para empresas existentes;
- Comprovante de situação tributária regular junto à Segurança Social para empresas já existentes;
- Comprovante de situação regular junto às Finanças para empresas já existentes;
- Documentos complementares de suporte à memória descritiva do projeto.